
Foi anunciado pelo Presidente do Governo 41 medidas, das quais destacava a seguinte:
"Está em elaboração uma proposta de Decreto Legislativo Regional que prevê um regime legal de atribuição de um subsídio excepcional a trabalhadores desempregados, para dois efeitos:
"Está em elaboração uma proposta de Decreto Legislativo Regional que prevê um regime legal de atribuição de um subsídio excepcional a trabalhadores desempregados, para dois efeitos:
a) Comparticipação no pagamento de prestações de crédito bancário contraído para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. Trata-se de 50% da prestação, até 175 euros/mês, majorado em caso de desemprego do casal;
b) Comparticipação no pagamento de rendas habitacionais, em contratos celebrados ao abrigo do regime de arrendamento urbano (50% da renda, até 175 euros/mês, majorado em caso de desemprego do casal).
Prevê-se que os apoios possam abranger um total anual de cerca de 1000/1200 famílias (se bem que o número possa ser muito variável, em função da evolução da conjuntura), com um volume de despesa previsível de cerca de 2,5 milhões de euros/ano."
Esta é uma verdadeira ajuda aos desempregados, pois não exigirá a devolução do montante recebido e prevê tanto o pagamento dos empréstimos como das rendas para fins habitacionais.
Em breve o Decreto Legislativo Regional.
consulte as 41 Medidas em:
http://www.pgram.org/modelo_001.asp?id_documento=683
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